segunda-feira, 12 de maio de 2008

HOTEL x ISS: A vontade do hoteleiro em pagar imposto

News FNHRBS 067/08

A cobrança de impostos pelo Estado é efetuada de forma coercitiva, até para que não venha a ficar ao arbítrio do contribuinte de optar em pagar ou não determinado tributo.

Para os hotéis, os municípios apresentam como devido, o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços), e os hotéis efetuam este pagamento voluntariamente, muitas vezes fixados em forma absolutamente arbitrária e ilegal, com uma simples estimativa de fluxo de hóspedes, sem qualquer outro procedimento que assegure completamente a ampla defesa e a realidade dos fatos.

Ocorre que para o ISS, especificamente na questão de hotéis, pousadas, e empreendimentos similares que trabalhem neste formato e recolham o ISS, existe uma contradição legal que impede que o município efetue a cobrança de ISS de empresas hoteleiras, na forma como vem fazendo, sendo que todos os valores pagos a título de ISS são indevidos.

Alguns hotéis, mesmo sabendo da ilegalidade e da possibilidade de se isentar da cobrança, bem como da restituição, com juros e correção monetária, dos valores do ISS que já tenha sido pago, preferem manter a política da “boa vizinhança”, a se indispor com o executivo municipal, tudo em função de um receio de retaliação, e desta forma jogam no lixo milhões de reais arrecadados em impostos indevidos, que muito pouco, ou quase nada, retorna em benefício dos contribuintes.

É certo que ingressar com uma demanda contra a municipalidade, dependendo número de empresas hoteleiras existentes na região, pode criar um pequeno abalo no caixa do município, o que não deverá ser levado em consideração. No outro lado da história, o ente estatal não demonstra absolutamente nenhuma preocupação com as finanças da empresa quando “impõe” a sua cobrança, muitas vezes ilegal, como é o caso da cobrança do ISS para os hotéis.

Por fim, havendo um direito a ser assegurado, é plausível que a empresa prejudicada, faça valer a força da lei e efetue o reingresso de valores no seu caixa, até porque é a empresa hoteleira que gera empregos, compra, consome, paga outra dezena de tributos, e com este valor poderá fazer os investimentos necessários no seu estabelecimento, sendo assim a empresa não deverá permitir que esta ilegalidade se perpetue.


(Artigo escrito pelo Prof. Dr. Eliel Valesio Karkles – Consultor Jurídico da Abih Nacional)

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