Quinta-feira, 5 de junho de 2008
,
A 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expediu liminar contra o decreto municipal 29.284/2008, que proibia totalmente o fumo dentro de estabelecimentos fechados. A liminar acata um pedido do SindRio - Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurante do Rio de Janeiro, entidade que representa 19 mil estabelecimentos que estavam sendo prejudicados pela norma.
Vale ressaltar que a liminar só é válida para os estabelecimentos associados ao SindRio, e prevê uma multa de R$ 5 mil por cada auto de infração lavrado pela Prefeitura contra esses estabelecimentos.
(Fonte : Brasilturis Jornal - 04-06-08)
Nenhum comentário:
Postar um comentário