terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

DNIT define delimitação da faixa de domínio em travessias urbanas

26/02/2008 - 10:15

A Medida Provisória 415 de 21 de janeiro de 2008 e seu regulamento, Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008 vedam a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebida alcoólica na faixa de domínio de rodovia federal ou em local a ela contíguo.

Como é do DNIT a responsabilidade da delimitação da faixa de domínio, a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal vai limitar-se, tão somente, ondeela exista.

Em ofício enviado à PRF/MS, o DNIT informou que nas áreas urbanas de municípios, vilas e distritos, os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de domínio. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul continuará fiscalizando a venda de bebida alcoólica ao longo das rodovias federais onde haja
faixa de domínio definida pelo órgão competente.

Com informações da Assessoria
http://www.corumbaonline.com.br

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