26/02/2008 - 10:15
A Medida Provisória 415 de 21 de janeiro de 2008 e seu regulamento, Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008 vedam a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebida alcoólica na faixa de domínio de rodovia federal ou em local a ela contíguo.
Como é do DNIT a responsabilidade da delimitação da faixa de domínio, a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal vai limitar-se, tão somente, ondeela exista.
Em ofício enviado à PRF/MS, o DNIT informou que nas áreas urbanas de municípios, vilas e distritos, os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de domínio. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul continuará fiscalizando a venda de bebida alcoólica ao longo das rodovias federais onde haja
faixa de domínio definida pelo órgão competente.
Com informações da AssessoriaA Medida Provisória 415 de 21 de janeiro de 2008 e seu regulamento, Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008 vedam a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebida alcoólica na faixa de domínio de rodovia federal ou em local a ela contíguo.
Como é do DNIT a responsabilidade da delimitação da faixa de domínio, a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal vai limitar-se, tão somente, ondeela exista.
Em ofício enviado à PRF/MS, o DNIT informou que nas áreas urbanas de municípios, vilas e distritos, os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de domínio. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul continuará fiscalizando a venda de bebida alcoólica ao longo das rodovias federais onde haja
faixa de domínio definida pelo órgão competente.
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